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NÃO É O FIM: VEJA COMO LIDAR COM O VAZAMENTO DE PILHAS
Quantas vezes você ouviu a sua mãe dizer “filho, pare de brincar com essa pilha” – frase nostálgica, né? Mas você sabe por qual motivo ela dizia isso? Bem, por motivos óbvios, já que a pilha é um tipo de bateria que possui hidróxido de potássio (KOH) – um agente cáustico extremamente perigoso em virtude de ser corrosivo e tóxico, podendo causar problemas respiratórios e danificar a pele e os olhos.
No caso de um aparelho eletrônico, assim que uma pilha vaza e deixa vestígios corrosivos, muitas pessoas acham que o dispositivo foi literalmente “para o saco” – de lixo, no caso, mas não faça isso, ok? Vamos comentar sobre como descartar uma pilha usada no decorrer do texto.
Dicas de cuidado são sempre bem-vindas
Se você é daqueles que adoram combinar uma pilha velha (especialmente de outra marca) com uma nova só para “quebrar um galho”, por favor, pare de fazer isso. Pode até parecer uma boa ideia no começo, mas saiba que isso pode reduzir o rendimento das baterias e até aumentar o risco de um vazamento inesperado.
Lembre-se de manter sempre limpo o local de armazenamento da pilha para evitar qualquer tipo de problema. Para limpar, utilize uma borracha ou pano a cada troca de pilhas. Pode parecer bobagem, mas procure se certificar sempre de que as baterias foram inseridas no aparelho de maneira apropriada.
Na hora de guardar as suas baterias, escolha sempre um local seco para evitar grandes oscilações de temperatura. Quando as pilhas estão expostas ao calor excessivo ou ao frio exagerado, os riscos de vazamento são muito maiores. Engana-se quem pensa que colocar uma pilha na geladeira ou freezer vai fazê-la durar mais – as temperaturas menores não fazem milagres e definitivamente não servem como carregadores.
Os postos de coleta de pilhas estão presentes em pontos de venda como supermercados e varejos. As pilhas devem ser usadas e descartadas da maneira correta para ajudar o meio ambiente através da redução de resíduos sólidos. Vale ressaltar novamente que nunca se deve jogar nenhuma pilha no lixo doméstico.
Limpando o vazamento de pilhas
Para que a limpeza seja feita corretamente, você vai precisar neutralizar a bateria vazada e, para isso, é bom ter em mãos algum tipo de ácido caseiro, como suco de limão ou vinagre. Não se esqueça de que você vai lidar com um componente que pode trazer riscos à saúde, portanto, será preciso se proteger adequadamente.
Coloque o ácido caseiro em um cotonete para esfregar o líquido tóxico que contaminou as superfícies do seu aparelho e os possíveis contatos elétricos. Você também pode utilizar uma escova de dentes para agilizar a limpeza do seu dispositivo.
Tome cuidado para não cometer a terrível besteira de usar água para neutralizar o líquido vazado. A água não vai ajudá-lo, muito pelo contrário, ela vai apenas decretar a falência do seu aparelho.
Depois de finalizar todo o processo de limpeza, basta secar o local adequadamente e deixar o aparelho em algum ambiente aberto para que possa ficar totalmente seco. Coloque pilhas novas apenas se você tiver certeza de que o dispositivo está seco.
Caso a bateria que tenha vazado seja uma pilha ácida, em vez de recorrer ao ácido caseiro, utilize bicarbonato de sódio (fermento) com um pouco de água e uma escova de dentes ou cotonete. Assim como na limpeza do vazamento da pilha alcalina, você deve se proteger corretamente.
É altamente recomendável que você não coloque água diretamente no ácido, já que essa mistura pode ocasionar um dano irreversível no seu aparelho. Após a limpeza, coloque o seu dispositivo para secar em um local aberto e ventilado.
Fonte: www . tecmundo . com . br/bateria/53575-nao-e-o-fim-veja-como-lidar-com-o-vazamento-de-pilhas.htm#ixzz2yyZcuAeh
VEJA PROFISSÕES QUE USAM AS REDES SOCIAIS COMO FERRAMENTA DE TRABALHO
Se você é do tipo que passa horas tuitando, postando fotos e interagindo no Facebook, saiba que é possível fazer desta uma atividade rentável. Atualmente, existem profissões onde as ferramentas de trabalho são as redes sociais, pois as empresas estão de olho nas vantagens que se pode obter com elas.
São cargos relativos à área: gerente e analista de mídias sociais; gestor, gerente e analista de comunidades; gestor e gerente de relacionamento. Quase sempre nos níveis júnior, pleno e sênior.
“O foco da profissão é relacionamento e conteúdo. Então, geralmente, as denominações giram em torno de variações que deixem claro esse tipo de atividade”, explica o presidente do Comitê de Social Media da Abradi, Edney Souza.
Conhecimentos e habilidades
Mas para trabalhar no gerenciamento de redes sociais de uma empresa, ser um assíduo usuário delas não adianta de muita coisa, diz o professor e coordenador do MBA em Marketing Digital da FGV-SP, Nino Carvalho.
Além de conhecimento em comunicação e marketing, Luciano Palma, professor de pós em Gestão em Web do Senac Lapa Tito, em São Paulo, aponta conceitos básicos de economia e administração como igualmente importantes.
“Estamos falando de um processo que a empresa está utilizando para divulgar seu produto e sua marca ou para melhorar seu atendimento. Não é só conseguir muitos likes, posts ou retuites”, observa Palma.
Atribuições do profissional de redes sociais
Ouvir o que se comenta sobre determinado produto, coletar sugestões que podem melhorá-lo, defendê-lo de ataques e monitorar o concorrente são algumas das tarefas do profissional que trabalha com redes sociais.
“É todo um processo que sempre existiu, mas, agora, com meios mais dinâmicos e mais ágeis. Não é mais só a empresa que fala e não dá para deixar o cliente-seguidor sem resposta”, diz Palma.
Analistas de mídias sociais ganham até R$ 5.000
O salário de um analista de mídias sociais júnior, segundo a Abradi, fica entre R$ 896,93 e R$ 2.385,53 na região Sudeste. No posto sênior, o analista pode chegar a ganhar até R$ 5.000,62.
Edney Souza diz que há um deficit de remuneração para esse profissional devido à baixa qualificação. “Hoje, não existem disciplinas de mídias sociais na graduação ou pós-graduação de várias universidades. A procura é grande, mas, em geral, contrata-se um profissional de nível júnior ou estagiário, e ele é treinado dentro da agência”, afirma.
VEJA CINCO EXIGÊNCIAS PARA TRABALHADOR SE ENQUADRAR NA PEC DAS DOMÉSTICAS
A Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, entrou em vigor no dia 3 de abril e gerou uma série de discussões, inclusive, sobre quem são os empregados domésticos. De acordo com o professor e especialista em direito do trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, os domésticos são profissionais que trabalham em residências e que têm, como empregador, uma pessoa física proprietária ou locatária de imóvel para moradia própria e da família.
Para o professor, podem ser considerados empregados domésticos: babás, caseiros, cozinheiros, cuidadores de idoso, governantas, lavadeiras/passadeiras, jardineiros, motoristas particulares, vigias, piscineiros. Estas funções têm os mesmos direitos trabalhistas assegurados aos demais trabalhadores.
Guimarães alerta para o fato de que a diarista não faz jus aos mesmos direitos dos domésticos, já que não se enquadra na questão da habitualidade “e a jurisprudência tem entendido que somente o trabalho em três ou mais vezes por semana configura vínculo empregatício”.
Outro ponto importante, destacado pelo professor, é que os profissionais somente se enquadrarão como trabalhadores domésticos se tiverem cinco requisitos básicos da relação de trabalho:
- Habitualidade: a prestação dos serviços não pode ocorrer de forma descontínua, ou seja, com afastamentos temporários razoáveis, fragmentação dos períodos de trabalho. Deve haver, no caso de empregados domésticos, pelo menos uma escala de três dias da semana com horários e dias iguais. Por exemplo: segunda, quarta e sexta, das 8h às 17h;
- Subordinação: receber ordens diretas e seguir normas determinadas pelo empregador.
- Onerosidade: receber um salário mensal acordado previamente com o empregador;
- Pessoalidade: o trabalhador presta seus serviços pessoalmente a terceiros, exercendo atividade direta sem poder delegá-la a outras pessoas;
- Ser pessoa natural: pessoa física e não jurídica. Ou seja, é proibida a figura do “PJ” (trabalhador que abre uma microempresa para prestar serviços ao empregador).
http:// noticias .uol. com. br / empregos / ultimas-noticias /2013 /04 /17 / veja-cinco-exigencias-para-trabalhador-se-enquadrar-na-pec-das-domesticas .jhtm